Ato Institucional de número 2
Ato Institucional N° 02, foi decretado no dia 27 de outubro de 1965, pelo presidente Castelo Branco. Veja quais foram suas principais medidas.
AI-2: uma nova lei, mais um passo para que o regime militar controlasse o cenário político da Nação. |
Ato Institucional
No ano seguinte ao golpe militar, aconteceram eleições estaduais em todo o país. Ainda tendo sua existência consentida, os partidos da época se mobilizaram para a vitória de seus candidatos. Aos olhos do regime, as eleições estaduais mediriam os tipos de mobilização política existentes. Em um primeiro momento, o novo governo esperava que forças de direita, claramente apoiadoras do golpe, ganhassem o processo eleitoral direto.
Entretanto, o regime ditatorial recebeu uma resposta contrária ao fim das votações de 1965. Francisco Negrão de Lima, integrante da chapa PSD/PTB, ganhou as eleições no Rio de Janeiro; em Minas, Israel Pinheiro, do PSD, também ascendeu ao cargo de governador do seu Estado. Sendo estes dois partidos ligados a figura de João Goulart, os militares viram que o pleito eleitoral poderia enfraquecer as bases de apoio necessárias ao regime.
Dessa forma, no dia 27 de outubro de 1965, a alta cúpula do regime militar e seus ministros seu reuniu para discutir a criação de medidas que reforçassem as ações do Poder Executivo. Sendo mais rígido que seu antecessor, o AI-2 veio composto por trinta e três artigos que estipularam o uso definitivo das eleições indiretas para presidente, a dissolução de todos os partidos que atuavam na época e a ampliação do número de ministros do Superior Tribunal Federal.
Além disso, o AI-2 ampliou os poderes do presidente ao determinar que o mesmo poderia decretar 180 dias de Estado de Sítio sem a aprovação prévia do Congresso Nacional. Paralelamente, os outros artigos autorizavam a intervenção nos cenários políticos estaduais, a demissão dos funcionários que não se adequassem ao novo governo e a emissão de decretos e complementos relacionados aos assuntos ligados à segurança nacional.
Aproveitando desse último artifício, Castelo Branco decretou quais punições poderiam ser deferidas contra os que fossem acusados por crime político. Além disso, visando sustentar uma aparência democrática, o mesmo documento estabeleceu a oficialização do sistema bipartidário. De um lado, a Aliança Renovadora Nacional (ARENA) representando o governo. Do outro, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) compunha uma fraca oposição controlada.
Nesse contexto, observamos que o regime ditatorial fechava as portas de representação política ainda existente através dos partidos. Apesar disso, visando contrabalancear a ação restritiva, o governo não anulou o mandato dos governadores que tinham vencido as eleições daquele ano. Por fim, as ações do AI-2 só foram anuladas em 1967, ano em que uma nova Constituição e a Lei de Segurança Nacional tomaram o lugar do ato institucional.
Retirado: Brasil Escola, Escrito por Rainer Sousa Graduado em História da Equipe Brasil Escola
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